Lei de cotas
Uma das maiores conquistas sem dúvida foi a Lei nº
8.213/91 que garante a reserva de cargos para pessoas com deficiência
nas empresas com mais de 100 funcionários, onde essas vagas reservadas devem ser
destinadas a pessoas com um comprometimento significativo de suas habilidades,
físicas, motoras ou intelectivas. Buscando inserir-los dentro do mercado
competitivo das grandes corporações, incentivando a luta justa pelo trabalho e a
qualificação profissional da pessoa com deficiência.
CONADE
Lei N°
7.853 de 24 de outubro de 1989 Dispõe sobre o apoio às
pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a
tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas,
disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras
providências
CONADE
Decreto Nº 3.298 ,
de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro
de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
CONADE
Decreto Nº 5.296 ,
de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8
de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Medida Provisória Nº 1799-6, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de Lei: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, da Constituição, ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 16º - Integram a estrutura básica: IX - do Ministério da Justiça a
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o
Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional
de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos, o
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, a
Ouvidoria-Geral das Polícias Federais, o Departamento de Polícia Federal, o
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Arquivo Nacional, A Imprensa
Nacional, a Ouvidoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União e até
quatro secretarias; Art. 15º Revoga-se o art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989.
Nenhum comentário:
Postar um comentário