Legislações


Lei de cotas
Uma das maiores conquistas sem dúvida foi a Lei nº 8.213/91 que garante a reserva de cargos para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários, onde essas vagas reservadas devem ser destinadas a pessoas com um comprometimento significativo de suas habilidades, físicas, motoras ou intelectivas. Buscando inserir-los dentro do mercado competitivo das grandes corporações, incentivando a luta justa pelo trabalho e a qualificação profissional da pessoa com deficiência.
CONADE

Lei N° 7.853 de 24 de outubro de 1989 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências

CONADE

Decreto Nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

CONADE

Decreto Nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Medida Provisória Nº 1799-6, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 16º - Integram a estrutura básica: IX - do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, a Ouvidoria-Geral das Polícias Federais, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Arquivo Nacional, A Imprensa Nacional, a Ouvidoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União e até quatro secretarias; Art. 15º Revoga-se o art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 

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